| Insurreição
ocorrida em Pernambuco, entre 1848-1849, que, no
entender do jornalista Paulo Francis, "foi
um movimento que buscou confusamente, pelas armas,
uma solução que não a monárquica
para os problemas institucionais do país".
Segundo o historiador Amaro Quintas, "foi um
movimento mais social do que político, onde
predominou a insatisfação da massa
explorada pelo feudalismo territorial".
No momento em que os praieiros iniciaram a revolta,
Pernambuco vivia uma situação social
tensa, com um reduzido número de proprietários
rurais monopolizando quase toda a riqueza (só
a família Cavalcanti era dona de um terço
de todos os engenhos pernambucanos), enquanto
que, na área urbana, principalmente na
capital, uma burguesia comercial rica e poderosa,
formada por portugueses, mandava em tudo.
Daí, a PRAIA ser considerada por alguns
como uma revolta social, mesmo sabendo-se que
a sua causa imediata foi a derrubada de um praieiro
da presidência da província (Antônio
Chichorro da Gama) e a nomeação
do conservador Herculano Ferreira Pena para o
seu lugar.
A Revolta do Partido da Praia (a denominação
deve-se ao endereço do principal ponto
de reunião dos líderes, que ficava
na Rua da Praia, Recife) teve início em
Olinda e, comandados pelo líder Nunes Machado,
os revoltosos derrubaram Ferreira pena do governo,
mas quando tentaram tomar o Recife de assalto,
os praieiros foram derrotados e Nunes Machado
morto. Os combates duraram cinco meses.
O "Manifesto ao Mundo", de 01 de janeiro
de 1849, elaborado por Borges da Fonseca e publicado
com a assinatura dos chefes militares como plataforma
política da Revolta da Praia, defendia:
"Voto livre e universal para o povo brasileiro;
plena e absoluta liberdade de comunicar os pensamentos
por meio da imprensa; o trabalho como garantia
de vida para o cidadão brasileiro; o comércio
a retalho só para os cidadãos brasileiros;
a inteira e efetiva independência dos poderes
constituídos; a extinção
do poder moderador e do direito de agraciar; o
elemento federal na nova organização;
completa reforma do poder judicial, em ordem a
assegurar as garantias dos direitos individuais
dos cidadãos; extinção da
lei do juro convencional; extinção
do atual sistema de recrutamento".
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